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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4735 de 11 de Julho de 1979

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil do Distrito Federel e de suas autarquias, e da outras providincias .

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Art. 1º

O servidor civil do Distrito Federal ou de suas autarquias, que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço, do Distrito Federal para outra localidade do território nacional, fará jus a percepção de diárias, na conformidade deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4735 /1979