JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47272 de 26 de Maio de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.421.026,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47272 /2025