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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47258 de 22 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 47258 /2025