JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47258 de 22 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47258 /2025