JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47258 de 22 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47258 /2025