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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47244 de 20 de Maio de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47244 /2025