Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47244 de 20 de Maio de 2025
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.