Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47244 de 20 de Maio de 2025
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.