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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47244 de 20 de Maio de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47244 /2025