JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47244 de 20 de Maio de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47244 /2025