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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47236 de 16 de Maio de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47236 /2025