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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47236 de 16 de Maio de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47236 /2025