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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47236 de 16 de Maio de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47236 /2025