Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47234 de 15 de Maio de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.