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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47234 de 15 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47234 /2025