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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47203 de 08 de Maio de 2025

Dispõe sobre a Medalha da Ordem do Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 5º

Ficam admitidos no Quadro Único do Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, as instituições civis agraciadas conforme art. 9º do Decreto nº 32.783, de 1º de março de 2011: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC; UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL - UNDF; COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL - NOVACAP; e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER-DF.