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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47203 de 08 de Maio de 2025

Dispõe sobre a Medalha da Ordem do Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 3º

Ficam admitidos no Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal na inatividade, conforme art. 7º do Decreto nº 32.783, de 1º de março de 2011:

I

no Grau Grã-Cruz: Não há indicações.

II

no Grau Grande-Oficial: Não há indicações.

III

no Grau Comendador: Não há indicações.

IV

no Grau Cavaleiro: ST PM RR ABDIAS FERNANDES DE PAIVA Mat. 012.205/X; ST PM REF EDELINO CARMO SILVA Mat. 009.078/6; e 2º SGT PM RR OILTON TRINDADE DE ASSIS Mat. 19.865/X.

Parágrafo único

Fica promovido, dentro do Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier:

I

ao Grau Grã-Cruz: Não há indicações.

II

ao Grau Grande-Oficial: Não há indicações.

III

ao Grau Comendador: ST PM RR CARLOS AUGUSTO DA SILVA CRUZ Mat. 016.260/4.