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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 47195 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a reavaliação periódica dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 47195 /2025