JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47195 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a reavaliação periódica dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O órgão competente pela gestão de pessoas e saúde do servidor do Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF elaborarão as normas complementares necessárias à implementação deste Decreto, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 47195 /2025