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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47195 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a reavaliação periódica dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Caso o benefício seja cessado em razão da reavaliação, o beneficiário poderá interpor recurso administrativo, conforme a Portaria nº 308 - SEPLAG, de 04 de julho de 2018, ou outra que venha a substituí-la, no que couber, e conforme os artigos 169 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47195 /2025