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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47195 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a reavaliação periódica dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a reavaliação periódica dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de verificar a manutenção das condições que justificaram a concessão do benefício, conforme o art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal.

Parágrafo único

A reavaliação será realizada por uma junta médica oficial, vinculada ao órgão competente pela gestão de pessoas e saúde do servidor do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47195 /2025