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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47171 de 30 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47171 /2025