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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47162 de 30 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.402.920,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dois mil e novecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47162 /2025