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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47159 de 30 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.720.472,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.720.472,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47159 /2025