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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47152 de 25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47152 /2025