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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47149 de 25 de Abril de 2025

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47149 /2025