Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47149 de 25 de Abril de 2025
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o dia 02 de maio de 2025 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.