Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47141 de 23 de Abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.951.707,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.