JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47135 de 22 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47135 /2025