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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47135 de 22 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47135 /2025