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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47135 de 22 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47135 /2025