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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47132 de 16 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 47132 /2025