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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47132 de 16 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00704535, de Assessor Especial, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Coordenação de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

II

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00704145, de Assessor, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Diretoria de Provimento, da Coordenação de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

III

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00703499, de Assessor, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Diretoria de Empregos Públicos e Força de Segurança, da Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

IV

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00702836, de Assessor, da Coordenação de Carreiras e Remuneração, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Diretoria de Empregos Públicos e Forças de Segurança, da Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 47132 /2025