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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47132 de 16 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Coordenação de Carreiras e Remuneração, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, passa a denominar-se Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos, mantida a atual estrutura administrativa e de Cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47132 /2025