Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47127 de 16 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria os Cargos relacionados no Anexo II.