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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47123 de 16 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47123 /2025