Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47123 de 16 de Abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.