Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47122 de 16 de Abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.215.368,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 431 - Convênio com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores.