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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47121 de 16 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ R$ 11.456.376,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47121 /2025