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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47119 de 16 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Estado de Turismo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47119 /2025