Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47110 de 11 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada a Coordenação de Controle e Tramitação de Processos Administrativos diretamente subordinada ao Gabinete.
Parágrafo único
A Coordenação de Controle e Tramitação de Processos Administrativos absorverá as competências da Assessoria de Apoio à Documentação Administrativa e da Assessoria de Acompanhamento de Diligência de Órgão de Controle, sendo responsável por aprimorar a tramitação processual, a análise documental e a gestão de demandas no âmbito do Gabinete;