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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47110 de 11 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criada a Coordenação de Controle e Tramitação de Processos Administrativos diretamente subordinada ao Gabinete.

Parágrafo único

A Coordenação de Controle e Tramitação de Processos Administrativos absorverá as competências da Assessoria de Apoio à Documentação Administrativa e da Assessoria de Acompanhamento de Diligência de Órgão de Controle, sendo responsável por aprimorar a tramitação processual, a análise documental e a gestão de demandas no âmbito do Gabinete;

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47110 /2025