Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47109 de 11 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata esse Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo artigo 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.