Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47109 de 11 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria, o Cargo relacionado no Anexo II.