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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47109 de 11 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria, o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47109 /2025