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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47109 de 11 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.

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Art. 2º

O Cargo relacionado no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47109 /2025