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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47108 de 11 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 47108 /2025