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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47108 de 11 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47108 /2025