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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47108 de 11 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47108 /2025