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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47108 de 11 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47108 /2025