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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47106 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47106 /2025