JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47105 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.550.300,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47105 /2025